Os valores mínimos garantidos às pensões de sobrevivência pagas pela CGA, em função do tempo de serviço considerado no respetivo cálculo, são as constantes da seguinte tabela:
| Tempo de serviço | Valor mínimo da pensão (euros) |
|---|---|
| De 5 a 12 anos... | (euro) 149,29 |
| Mais de 12 e até 18 anos... | (euro) 155,61 |
| Mais de 18 e até aos 24 anos... | (euro) 166,34 |
| Mais de 24 e até aos 30 anos... | (euro) 186,15 |
| Mais de 30 anos... | (euro) 246,64 |