Artigo 12.º
Candidaturas
Redação registada como em vigor em 16/11/2010.
Esta redação foi substituída em 17/11/2010. Ver a versão consolidada
- 1 -As candidaturas ao presente regime são apresentadas nas direcções regionais de agricultura e pescas, adiante designadas por DRAP, durante os meses de Março, Junho, Setembro e Dezembro, de cada ano, excepto:
- a)Quanto ao primeiro período de apresentação, que decorre entre a data de entrada em vigor da presente portaria e 30 de Setembro;
- b)Quanto às candidaturas previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 81/2008, de 16 de Maio, as quais são apresentadas nos prazos indicados naquele diploma.
- 2 -Após a recepção das candidaturas, podem ser solicitados esclarecimentos ou documentos necessários à sua análise, devendo o promotor responder no prazo máximo de 10 dias, se outro não for fixado, findo o qual, na ausência de resposta, o processo será arquivado.
- 3 -O encerramento das candidaturas ocorrerá em 30 de Setembro de 2013, se data anterior não for fixada pelo gestor.