- 1 -O presente Regulamento estabelece o regime de apoio aos investimentos nos domínios da transformação e da comercialização dos produtos da pesca e da aquicultura, localizados no continente, que tenham por objecto:
- a)Reforçar a capacidade competitiva e concorrencial do sector da transformação e da comercialização de produtos da pesca e da aquicultura, com efeito sócio-económico duradouro e sustentável;
- b)Apoiar o desenvolvimento de factores de competitividade, nomeadamente a qualificação dos recursos humanos, a inovação e a qualidade dos produtos;
- c)Diversificar e valorizar a produção da indústria, através de novos produtos ou embalagens e métodos de comercialização;
- d)Melhorar a participação dos produtos da pesca e da aquicultura nos mercados externos;
- e)Melhorar a utilização das espécies, subprodutos e desperdícios ainda pouco aproveitados;
- f)Incentivar os investimentos com efeitos positivos sobre o ambiente.
- 2 -Não são enquadráveis neste regime os investimentos relativos:
- a)Ao comércio a retalho;
- b)À transformação e comercialização para outros fins que não o consumo humano, à excepção dos destinados exclusivamente ao tratamento de desperdícios dos produtos da pesca e da aquicultura.
Artigo 1.º — Âmbito e objecto
Vigente desde: 13/06/2008
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Em vigor desde 13/06/2008