- 1 -As taxas de apoio público para os projectos apresentados pelos promotores previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º são as seguintes:
- a)20 % no caso dos projectos localizados na região de Lisboa;
- b)30 % no caso dos projectos localizados nas regiões Norte, Centro, Alentejo e Algarve.
- 2 -A taxa de apoio público para os projectos apresentados pelos promotores previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º é de 35 %, à qual acrescem as seguintes majorações:
- a)(Revogada.)
- b)15 % nos projectos que visem a exportação de, pelo menos, um terço da produção prevista;
- c)5 % nos projectos que visem, pelo menos, um dos seguintes objectivos:
- i)Introdução de novos produtos que representem, pelo menos, um terço da produção associada ao investimento;
- ii)Adopção de novos processos ou métodos de fabrico;
- d)10 % nos projectos que criem, pelo menos:
- i)1 novo posto de trabalho, mediante a celebração de contrato de trabalho sem termo, quando os promotores sejam microempresas;
- ii)5 novos postos de trabalho, mediante a celebração de contratos de trabalho sem termo, quando os promotores sejam pequenas empresas;
- iii)15 novos postos de trabalho, mediante a celebração de contratos de trabalho sem termo, nos projectos apresentados por outros promotores.
- 3 -As taxas de apoio público obtidas nos termos do número anterior não podem ultrapassar os seguintes limites:
- a)40 % para os projectos localizados na região de Lisboa;
- b)60 % para os projectos localizados nas regiões Norte, Centro, Alentejo e Algarve.
Artigo 8.º — Taxas de apoio
AlteradoVersão 3Vigente desde: 19/11/2011
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 19/11/2011
Portaria n.º 298/2011 - 1.ª Série(18/11/2011)
Alterado
Em vigor de 17/11/2010 a 18/11/2011
Portaria n.º 1174/2010 - 1.ª Série(16/11/2010)
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