Artigo 1.º
Âmbito e objecto
Redação registada como em vigor em 13/06/2008.
Esta redação foi substituída em 29/09/2010. Ver a versão consolidada
O presente Regulamento estabelece o regime de compensações sócio-económicas não renováveis, doravante designadas de prémios fixos individuais, aos pescadores cujos contratos de trabalho terminem em virtude de a embarcação a bordo da qual exerciam a sua profissão cessar definitivamente a respectiva actividade, no contexto da imobilização definitiva de embarcações de pesca, ao abrigo do disposto na subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 81/2008, de 16 de Maio, tendo em vista atenuar os efeitos sócio-económicos negativos decorrentes das operações de adaptação do esforço de pesca aos recursos disponíveis.