Artigo 6.º
Candidaturas
Redação registada como em vigor em 22/10/2013.
Esta redação foi substituída em 23/05/2014. Ver a versão consolidada
- 1 -As candidaturas são apresentadas nas direcções regionais de agricultura e pescas, adiante designadas por DRAP.
- 2 -As candidaturas aos apoios previstos na alínea a) do artigo 1.º do presente Regulamento são apresentadas, o mais tardar, até 50 dias úteis após a cessação da actividade profissional por força da imobilização definitiva da embarcação.
- 3 -O encerramento das candidaturas ocorre em 31 de dezembro de 2013, se outra data não for fixada pelo Gestor.