- 1 -As candidaturas são apresentadas, em qualquer altura, nas direcções regionais de agricultura e pescas (DRAP).
- 2 -Após a recepção das candidaturas podem ser solicitados esclarecimentos ou documentos necessários à sua análise, devendo o promotor responder no prazo máximo de 10 dias, se outro não for fixado, findo o qual, na ausência de resposta, o processo será arquivado.
- 3 -O encerramento das candidaturas ocorre em 31 de dezembro de 2013, se outra data não for fixada pelo Gestor.
- 4 -Ao estabelecer novo período de apresentação de candidaturas ao abrigo do disposto no número anterior, o Gestor pode igualmente determinar:
- a)A tipologia de projetos suscetíveis de apoio, no contexto dessa reabertura do período de apresentação de candidaturas;
- b)A dotação disponível para novas aprovações, da qual dependerá a análise das candidaturas em carteira, face à dimensão dos investimentos nelas previstos;
- c)As regras de seleção das candidaturas, sem prejuízo dos critérios de seleção estabelecidos segundo o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 81/2008, de 16 de maio;
- d)Os prazos de execução dos projetos, tendo em conta o período de elegibilidade temporal das despesas previsto no artigo 55.º, n.º 1, do Regulamento n.º 1198/2006, do Conselho, de 27 de julho de 2006.
Artigo 14.º — Candidaturas
AlteradoVersão 4Vigente desde: 23/05/2014
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 23/05/2014
Portaria n.º 109/2014 - 1.ª Série(22/05/2014)
Alterado
Em vigor de 22/10/2013 a 22/05/2014
Portaria n.º 312/2013 - 1.ª Série(21/10/2013)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 22/04/2010 a 21/10/2013
Portaria n.º 225/2010 - 1.ª Série(21/04/2010)
Comparar com a versão em vigorOriginal