A Secção de Material do CAL é chefiada por um sargento das armas ou serviços do Exército e tem as atribuições gerais conferidas pelo Regulamento Geral do Serviço de Unidades do Exército às secções de material.
Artigo 49.º — Secção de Material
Vigente desde: 24/05/1991
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Em vigor desde 24/05/1991