- 1 -Os programas das disciplinas que integram os planos dos diversas cursos, incluindo os ministrados no TPO, são aprovados pelo comandante da AM, mediante proposta do director de Ensino e do comandante do CAL.
- 2 -Os programas das disciplinas da área académica são elaborados pelos professores responsáveis respectivos e submetidos a apreciação superior através do departamento correspondente, seguindo as regras gerais de normalização e de apresentação que estão estabelecidas.
- 3 -Qualquer proposta de alteração de programas deverá dar entrada na DE até 30 de Abril de cada ano lectivo, com vista à sua aprovação para o ano lectivo seguinte.
- 4 -Os serviços de apoio da DE mantêm actualizados os processos anuais dos programas das cadeiras, a partir dos quais são passados os respectivos certificados.
Artigo 66.º — Programas das disciplinas
Vigente desde: 24/05/1991
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/05/1991