- 1 -No domínio das áreas científicas que integram os planos dos cursos, a AM desenvolve actividades de investigação de carácter acentuadamente didáctico que visam a produção e desenvolvimento da ciência, a formação metodológica dos alunos, a procura constante de novas soluções pedagógicas e a melhoria do ensino.
- 2 -Mediante a celebração de convénios com as universidades e outras instituições de ensino superior ou de investigação, pode ainda a AM colaborar na realização ou coordenação de projectos de investigação e desenvolvimento integrados em objectivos de interesse nacional, nomeadamente na área da defesa, precedendo determinações específicas do CEME, sob proposta do comandante.
Artigo 71.º — Actividades de investigação
Vigente desde: 24/05/1991
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