- 1 -A coordenação e controlo gerais das actividades de ensino, de instrução e de investigação competem ao director de Ensino da AM, sem prejuízo da coordenação e controlo a manter a nível dos departamentos e dos grupos disciplinares.
- 2 -A distribuição do serviço docente pelos professores e instrutores, relativa a cada plano de trabalhos escolares, é publicada pela DE em ordem de serviço, com a antecedência mínima de 15 dias em relação à data da entrada em vigor do referido plano.
Artigo 82.º — Coordenação e controlo
Vigente desde: 24/05/1991
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Em vigor desde 24/05/1991