- 1 -Os professores civis são providos por contrato além do quadro, nos moldes preconizados pelo ECDU para o pessoal especialmente contratado.
- 2 -O provimento de professores de línguas, no caso de serem civis, processa-se em moldes semelhantes aos preconizados no ECDU para o provimento dos leitores.
Artigo 96.º — Provimento do pessoal docente civil
Vigente desde: 24/05/1991
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Em vigor desde 24/05/1991