Os docentes militares são exonerados:
- a)A seu pedido;
- b)Quando, por razões de carreira, não possam permanecer no exercício das funções docentes que lhes estão atribuídas;
- c)Quando, por imposição de serviço, estiverem afastados das funções docentes por um período superior a um ano, salvo quando se trate de serviço de mobilização ou de interesse para o ensino, investigação e instrução na AM;
- d)Quando seja proposta superiormente a sua exoneração pelo comandante da AM.