Artigo 7.º
Regime subsidiário
Redação registada como em vigor em 02/05/2006.
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Em tudo quanto não se encontre previsto no Regulamento a que se refere o artigo anterior, e desde que o não contrarie, aplica-se o disposto nas Portarias n.os 7/81, de 5 de Janeiro, 138/88, de 1 de Março, 257/94, de 29 de Abril, e 328/96, de 2 de Agosto.