Dá nova redacção aos n.os 4.º, 5.º, 7.º, 8.º e 13.º e ao anexo da Portaria n.º 63-J/86, de 1 de Março (define as regras de restrições quantitativas na importação dos produtos agrícolas a fixar normalmente por regulamentos das instituições comunitárias). Revoga o n.º 6.º da Portaria n.º 63-J/86, de 1 de Março