Renova a zona de caça municipal de Monte Redondo, bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Bajouca, Coimbrão, Monte Redondo e Souto da Carpalhosa, município de Leiria (processo n.º 3831-AFN)
Renovação
É renovada a zona de caça municipal de Monte Redondo (processo n.º 3831-AFN), bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Bajouca, Coimbrão, Monte Redondo e Souto da Carpalhosa, todas do município de Leiria, com a área de 3509 ha.
Acesso dos caçadores
De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal de Monte Redondo (processo n.º 3831-AFN) passam a ser os seguintes:
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir do dia 19 de Setembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.
(ver documento original)