Autoriza a Direção-Geral das Artes a proceder à repartição de encargos referentes aos contratos que venham a ser celebrados no âmbito do programa de apoio à programação dos teatros e cineteatros que integram a Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses
Repartição de encargos
Fica a Direção-Geral das Artes (DGARTES) autorizada a proceder à repartição de encargos referentes aos contratos de apoio à programação que venham a ser celebrados no âmbito da execução dos apoios financeiros do Estado ao abrigo do programa de apoio à programação a abrir em 2021, no montante global de (euro) 24 000 000,00 (vinte e quatro milhões de euros), que não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
Ano de 2022 - 6 000 000(euro) (seis milhões de euros);
Ano de 2023 - 6 000 000(euro) (seis milhões de euros);
Ano de 2024 - 6 000 000(euro) (seis milhões de euros);
Ano de 2025 - 6 000 000(euro) (seis milhões de euros).
Acréscimo de saldo
Os valores fixados em cada ano económico podem ser acrescidos do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento de projetos da DGARTES.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
21 de setembro de 2021. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
314595945