Fixa as taxas devidas pelos atos e serviços praticados pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), no âmbito dos procedimentos previstos no Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, na sua redação atual.
Objeto
A presente portaria fixa as taxas devidas pelos atos e serviços relativos a procedimentos previstos no Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, na sua redação atual.
Taxas
Atualização das taxas
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 21 de novembro de 2025. - O Secretário de Estado da Agricultura, João Manuel Moura Rodrigues, em 27 de outubro de 2025.
ANEXO
Tabela
Atos e serviços
Preço (euros)
1 - Pedidos de mera comunicação prévia ao abrigo do artigo 3.º-A
90
2 - Pedidos de permissão administrativa ao abrigo do artigo 3.º-B
200
3 - Pedidos de alteração de funcionamento de alojamentos ao abrigo do artigo 3.º-F
3.1 - Sem vistoria
50
3.2 - Com vistoria
100
119825329