Altera a Portaria n.º 574/94, de 12 de Julho, que aprovou o Regulamento do Regime de Apoio à Promoção dos Produtos da Pesca
Critérios de prioridade
Para efeitos de concessão de apoio aos projectos de promoção dos produtos da pesca, será dada prioridade às candidaturas que satisfaçam uma, ou mais, das seguintes condições:
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Apresentação das candidaturas
Atribuição do apoio
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Obrigações dos beneficiários
Para efeitos dos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 189/94, de 5 de Julho, constarão do contrato de atribuição do apoio, nomeadamente, as seguintes obrigações dos beneficiários:
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Data limite para apresentação de candidaturas
A data limite para apresentação de candidaturas ao presente Regime é 30 de Junho de 1999.»
2.º É revogado o artigo 9.º do Regulamento do Regime de Apoio à Promoção dos Produtos da Pesca, aprovado pela Portaria n.º 574/94, de 12 de Julho.
3.º O disposto no presente diploma só se aplica às candidaturas apresentadas na Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura após a sua entrada em vigor.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 7 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Marcelo de Sousa Vasconcelos, Secretário de Estado das Pescas.