Repartição dos encargos relativos à celebração de sete contratos de auxílio financeiro no âmbito do FEM, com os municípios de Abrantes, Fundão, Mação, Proença-a-Nova, Torre de Moncorvo, Vila de Rei e Vila Velha de Ródão
A Direção-Geral das Autarquias Locais fica autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos à celebração de sete contratos de auxílio financeiro no âmbito do FEM até ao montante global de 3.159.072,15 euros, com os municípios, fins e encargos resultantes em cada ano económico que a seguir se indicam:
(ver documento original)
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos, em 2018, pela verba inscrita no orçamento das Transferências para a Administração Local na fonte de financiamento 111, na classificação económica 04.05.01.B0.A3, e no ano seguinte, por verbas adequadas inscritas no Orçamento do Estado.
A presente portaria produz efeitos na data da sua publicação.
17 de agosto de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel.
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