Autoriza a Direção-Geral das Artes a proceder à repartição de encargos referentes aos contratos de apoio às artes que venham a ser celebrados no âmbito da execução dos apoios financeiros do Estado ao abrigo do programa de apoio sustentado bienal.
Repartição de encargos
Fica a Direção-Geral das Artes autorizada a proceder à repartição de encargos referentes aos contratos de apoio às artes que venham a ser celebrados no âmbito da execução dos apoios financeiros do Estado ao abrigo do programa de apoio sustentado bienal, o montante global de 35 640 000 € (trinta e cinco milhões, seiscentos e quarenta mil euros), que não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
Ano de 2025 - 17 820 000 € (dezassete milhões, oitocentos e vinte mil euros);
Ano de 2026 - 17 820 000 € (dezassete milhões, oitocentos e vinte mil euros).
Acréscimo de saldo
Os valores fixados para o ano de 2026 podem ser acrescidos do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas a inscrever no orçamento da DGARTES.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
26 de março de 2024. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - 8 de março de 2024. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira.
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