Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Gondomar, por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Gondomar, município de Guimarães (processo n.º 3797-AFN)
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Gondomar (processo n.º 3797-AFN) por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Gondomar, município de Guimarães, com a área de 395 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Setembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.
(ver documento original)