- 1 -São enquadráveis no sistema de incentivos Portugal Events as operações de organização e realização dos seguintes tipos de eventos:
- a)Eventos associados ao desenvolvimento de produtos turísticos estratégicos, que sejam, pela sua escala, catalisadores da atração de turistas, contribuam para a dinamização das economias locais e sejam capazes de projetar a imagem de Portugal ou da região onde se realizam;
- b)Eventos associativos ou corporativos.
- 2 -Não são enquadráveis operações de organização e realização de eventos que correspondam a patrocínios individuais ou que não estejam direcionados para os mercados externos prioritários definidos na Estratégia Turismo 2027 e refletidos no Plano de Marketing Anual para a promoção turística do Turismo de Portugal, I. P.
Artigo 6.º — Operações enquadráveis
Vigente desde: 12/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2023
Referenciado por (12)
- Artigo 2.º da Portaria n.º 429/2023
- Artigo 12.º da Portaria n.º 429/2023
- Artigo 20.º da Portaria n.º 429/2023
- Artigo 9.º da Portaria n.º 429/2023
- Artigo 17.º da Portaria n.º 429/2023
- Artigo 11.º da Portaria n.º 429/2023
- Artigo 3.º da Portaria n.º 429/2023
- Artigo 13.º da Portaria n.º 429/2023
- Artigo 14.º da Portaria n.º 429/2023
- Artigo 2.º da Portaria n.º 429/2023
- Artigo 19.º da Portaria n.º 429/2023
- Artigo 8.º da Portaria n.º 429/2023