- 1 -São beneficiárias as PME e as Small Mid Caps.
- 2 -São ainda beneficiárias as grandes empresas que não são Small Mid Caps, nas operações enquadráveis na STEP ou em operações desenvolvidas em copromoção com PME.
- 3 -São igualmente beneficiárias, desde que em copromoção com PME ou Small Mid Caps, em operações que podem também incluir Grandes Empresas, as ENESII, incluindo das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.
- 4 -Para além das obrigações previstas no artigo 11.º, os beneficiários deverão ainda cumprir as obrigações específicas previstas no artigo 26.º e no artigo 43.º
Artigo 54.º — Natureza, elegibilidade e obrigações dos beneficiários
Vigente desde: 04/12/2025
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Em vigor desde 04/12/2025