Para além do cumprimento dos requisitos de elegibilidade previstos no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, e no artigo 7.º, as operações elegíveis à presente tipologia de intervenção devem ainda corresponder a uma nova instalação que ainda não se encontre em funcionamento.
Artigo 94.º — Elegibilidade específica das operações
Vigente desde: 04/12/2025
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Em vigor desde 04/12/2025