Autorização à Secretaria-Geral da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos à construção do Destacamento Territorial da GNR de Alenquer
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à construção Destacamento Territorial da GNR de Alenquer, para os anos de 2019, 2020 e 2021, até ao montante máximo de 1.392.268,57(euro) (um milhão trezentos e noventa e dois mil duzentos e sessenta e oito euros e cinquenta e sete cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
Os encargos financeiros decorrentes da presente Portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.
As importâncias fixadas para os anos económicos de 2020 e 2021 poderão ser acrescidas do saldo apurado na execução orçamental dos anos anteriores.
É revogada a Portaria n.º 395/2017, de 6 de setembro.
A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
14 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 21 de dezembro de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
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