Portaria
Portaria n.º 43/2024
Portaria de extensão do acordo coletivo e suas alterações entre as Águas do Norte, S. A., e outras e o SIEAP - Sindicato das Indústrias, Energias, Serviços e Águas de Portugal
- 1 -As condições de trabalho constantes do acordo coletivo e suas alterações entre as Águas do Norte, S. A., e outras e o SIEAP - Sindicato das Indústrias, Energias, Serviços e Águas de Portugal, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 13, de 8 de abril de 2023, e n.º 27, de 22 de julho de 2023, são estendidas no território do continente às relações de trabalho entre empregadores outorgantes e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pela associação sindical outorgante.
- 2 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.
- 1 -A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -A tabela salarial e cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção produzem efeitos a 1 de janeiro de 2023.
O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes, em 2 de fevereiro de 2024.
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