Autoriza o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., a assumir um encargo plurianual até ao montante de 918 000,00 EUR (novecentos e dezoito mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de manutenção de redes, instalações, equipamentos elétricos e aquecimento, ventilação e ar condicionado para o ano de 2025 a 2027.