Fixa o número de vagas dos quadros de zona pedagógica, a preencher pelo concurso externo, no ano escolar de 2016-2017
Fixação de vagas
O número de vagas dos quadros de zona pedagógica, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro, a preencher pelo concurso externo, no ano escolar de 2016/2017, regulados pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe é conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio e pelo Decreto-Lei n.º 9/2016, de 7 de março, é o constante do mapa anexo à presente portaria, e da qual faz parte integrante.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 14 de março de 2016. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, em 11 de março de 2016.
ANEXO
(ver documento original)