Autoriza a Secretaria-Geral da Educação e Ciência a assumir os compromissos plurianuais relativos à aquisição de serviços de limpeza, ao abrigo do Acordo Quadro de higiene e limpeza celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP, I. P.)
Fica a Secretaria-Geral da Educação e Ciência, autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de Serviços de Limpeza, ao abrigo do Acordo Quadro de higiene e limpeza, celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP, IP), que, no âmbito do respetivo procedimento, não pode exceder as importâncias abaixo indicadas:
Em 2018 - (euro) 215.372,95 (duzentos e quinze mil, trezentos e setenta e dois euros e noventa e cinco cêntimos) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 264.908,73 (duzentos e sessenta e quatro mil, novecentos e oito euros e setenta e três cêntimos);
Em 2019 - (euro) 215.780,35 (duzentos e quinze mil, setecentos e oitenta euros e trinta e cinco cêntimos) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 265.409,83 (duzentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e nove euros e oitenta e três cêntimos).
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da respetiva entidade.
A importância fixada para o ano económico de 2019 pode ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
31 de outubro de 2017. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. - 30 de outubro de 2017. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - 30 de outubro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
310900861