Autorização à Secretaria-Geral da Administração Interna para assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada para a reabilitação e adaptação dos edifícios da Alfândega e do Apeadeiro para a Esquadra da Polícia de Segurança Pública de Vila Real de Santo António
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.
Os montantes fixados para cada ano económico poderão ser acrescidos do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
15 de maio de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 13 de abril de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
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