Procede à sétima alteração à Portaria n.º 54-F/2023, de 27 de fevereiro, que estabelece as regras nacionais complementares do domínio «B.1 ― Programa nacional para apoio ao setor da fruta e dos produtos hortícolas», do eixo «B ― Abordagem setorial integrada», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal, alterando os prazos de apresentação dos programas operacionais e dos pedidos de alteração para o ano seguinte.
Objeto
A presente portaria procede à sétima alteração à Portaria n.º 54-F/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, que estabelece as regras nacionais complementares do domínio «B.1 - Programa nacional para apoio ao setor da fruta e dos produtos hortícolas», do eixo «B - Abordagem setorial integrada», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum, para Portugal (PEPAC Portugal).
Alteração à Portaria n.º 54-F/2023, de 27 de fevereiro
Os artigos 27.º e 33.º da Portaria n.º 54-F/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 27.º
[...]
- 1 -Os programas operacionais são apresentados até 30 de setembro do ano anterior ao início da sua execução, junto da DGADR, através de formulário eletrónico próprio disponível no sítio da Internet da DGADR, em www.dgadr.pt.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
Artigo 33.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -Os pedidos de alteração dos programas operacionais para o ano seguinte estão limitados a dois por ano, durante o período de execução do programa operacional, devendo ser apresentados até 30 de setembro do ano anterior, e decididos até 31 de dezembro do ano de apresentação.
- 3 -[...]
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 9 de setembro de 2026.
119949564