Exclui da zona de caça municipal do Rosmaninhal vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 4750-AFN), e concessiona, pelo período de 12 anos, à Casa Agrícola Araújo e Araújo, Lda., a zona de caça turística da Fonte da Lapa, constituída por prédios rústicos sitos na freguesia de Rosmaninhal, município da Idanha-a-Nova (processo n.º 5450-AFN)
Exclusão
São excluídos da zona de caça municipal do Rosmaninhal (processo n.º 4750-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia do Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, com a área de 600 ha, ficando a mesma com a área de 517 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Concessão
É concessionada pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, à Casa Agrícola Araújo e Araújo, Lda., com o número de identificação fiscal 505928094 e sede no Bairro de Santo Cristo, 12, 6355-132 Nave de Haver, a zona de caça turística da Fonte da Lapa (processo n.º 5450-AFN), constituída pelos prédios rústicos sitos na freguesia do Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, com a área de 547 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Efeitos da sinalização
A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.
(ver documento original)