Antes do seu termo o mandato dos membros do Conselho pode cessar:
- a)Por renúncia, mediante apresentação de motivos aceites pela entidade que procedeu à sua designação;
- b)Pela ocorrência de três faltas seguidas ou quatro interpoladas não justificadas em cada ano às reuniões ordinárias.
- 2 -A justificação das faltas deve ser apresentada por escrito ao presidente do CPT antes da reunião seguinte e ser aceite por este.
- 3 -Compete ao presidente comunicar às entidades designantes a ocorrência de qualquer dos factos previstos no n.º 1 e solicitar que sejam feitas novas designações.