Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal do Norte de Mangualde, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Chãs de Tavares, Travanca de Tavares, São João da Fresta, Freixiosa, Várzea de Tavares e Abrunhosa Velha, todas no município de Mangualde, e anexa à referida zona de caça os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Chãs de Tavares, no mesmo município (processo n.º 3719-AFN)
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal do Norte de Mangualde (processo n.º 3719-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Chãs de Tavares, Travanca de Tavares, São João da Fresta, Freixiosa, Várzea de Tavares e Abrunhosa Velha, todas do município de Mangualde, com a área de 4536 ha.
Anexação
São anexados à zona de caça municipal do Norte de Mangualde (processo n.º 3719-AFN) os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Chãs de Tavares, município de Mangualde, com a área de 16 ha, passando esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa a esta portaria, que dela faz parte integrante, com a área total de 4552 ha.
Acesso dos caçadores
De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal do Norte de Mangualde (processo n.º 3719-AFN) passam a ser os que abaixo se indicam:
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo 2.º só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Agosto de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.
(ver documento original)