Autoriza o Fundo Ambiental a proceder ao reescalonamento temporal dos encargos plurianuais autorizados por via da Portaria n.º 316/2019, de 23 de abril, no âmbito do Aviso n.º 2434/2018, denominado «Adaptação do Território às Alterações Climáticas»
Fica o Fundo Ambiental autorizado a proceder ao reescalonamento temporal dos encargos plurianuais autorizados por via da Portaria n.º 316/2019, de 23 de abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 7 de maio de 2019, no âmbito do Aviso n.º 2434/2018, denominado «Adaptação do Território às Alterações Climáticas».
O encargo máximo global decorrente do financiamento aprovado através referido no número anterior é de 1 579 755,93 euros (um milhão quinhentos e setenta e nove mil, setecentos e cinquenta e cinco euros e noventa e três cêntimos), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro, distribui-se da seguinte forma:
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento do Fundo Ambiental.
A presente portaria revoga a Portaria n.º 316/2019, de 23 de abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 7 de maio de 2019.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
19 de maio de 2020. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 18 de maio de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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