A instituição competente (CNSDP ou WCB), após solicitação da instituição do país de residência, deve reembolsar:
- i)O custo da assistência médica prestada e dos exames médicos efectuados em conformidade com o disposto no artigo 7.º;
- ii)As despesas de viagem ou os custos de transporte suportados pelos sinistrados para obtenção das prestações médicas no lugar em que deva ser prestada a assistência ou efectuados os exames médicos;
- iii)O pagamento do tempo que razoavelmente haja sido perdido pelo segurado para efeito de tratamentos e exames médicos.