Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 18/11/2023.
Esta redação foi substituída em 10/09/2025. Ver a versão consolidada
A presente portaria estabelece:
- a)A estrutura dos comandos territoriais de polícia e as respetivas subunidades;
- b)A estrutura de serviços da Unidade Especial de Polícia (UEP) da Polícia de Segurança Pública (PSP) e das respetivas subunidades operacionais.