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Artigo 3.ºSubunidades dos comandos territoriais de polícia

AlteradoVersão 3Vigente desde: 18/11/2023

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 18/11/2023

Portaria n.º 379-C/2023 - 1.ª Série(17/11/2023)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 02/10/2009 a 17/11/2023

Portaria n.º 2/2009 - 1.ª Série(02/01/2009)

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Original

Versão 1

Em vigor de 18/06/2008 a 01/10/2009

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