Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços para elaboração dos projetos de execução para reabilitação de várias instalações da Polícia de Segurança Pública para os anos de 2019 a 2023
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos aos contratos celebrados no âmbito do proc. n.º 10/DPIE/2018 - aquisição para elaboração de projetos de execução para a reabilitação de instalações da PSP da Divisão da Figueira da Foz - Comando Distrital de Coimbra, para reabilitação e remodelação do edifício da administração do Porto de Lisboa para instalação do edifício da 4.ª Divisão (Sede e EIFP), DIC (4.ª EIC) e DSI (1.ª e 2.ª Esquadras), para futuras instalações da Esquadra da PSP de Porto Santo, para reabilitação e adaptação das antigas casas de Magistrados para a esquadra da PSP de Santa Cruz e para a reabilitação e adaptação da Esquadra de Trânsito da PSP de Oeiras, para os anos de 2019 e 2023, até ao montante máximo de 94 361,62 (euro) (noventa e quatro mil, trezentos e sessenta e um euros e sessenta e dois cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
Os encargos financeiros decorrentes da presente Portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
Os montantes fixados para cada ano económico poderão ser acrescidos do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
25 de março de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
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