Autorização à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil para assumir os encargos com a aquisição de três veículos ERAS para a Força Especial de Proteção Civil.
Fica a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) autorizada a assumir os encargos com a aquisição de três veículos ERAS para a Força Especial de Proteção Civil, até ao montante máximo de 138 674,19 € (cento e trinta e oito mil, seiscentos e setenta e quatro euros e dezanove cêntimos), acrescido do valor do IVA à taxa legal em vigor.
O encargo financeiro resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá exceder o seguinte montante, ao qual acresce o valor do IVA nos termos legais:
O encargo financeiro emergente da presente portaria será satisfeito por conta da verba inscrita no orçamento da ANEPC.
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.
5 de março de 2024. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar. - 13 de março de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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