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Artigo 3.º
— Projectos não admissíveis
Vigente desde: 27/07/1998
São excluídos os projectos que:
a)
Não se enquadrem nos objectivos previstos no artigo 1.º;
...
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/1998
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