Autoriza a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., a reprogramar os encargos plurianuais decorrentes do contrato da empreitada de «Proteção e reabilitação da defesa aderente da marginal da praia de Árvore - Vila do Conde»
Fica a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.) autorizada a reprogramar temporalmente os encargos plurianuais decorrentes do contrato da empreitada de «Proteção e reabilitação da defesa aderente da marginal da praia de Árvore - Vila do Conde», até ao montante global de (euro) 1 298 991,19 (um milhão, duzentos e noventa e oito mil, novecentos e noventa e um euros e dezanove cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos até aos seguintes valores em cada ano económico de:
Estabelece-se que o montante fixado para o ano económico de 2023 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento de investimento da APA, I. P., cofinanciadas por fundos comunitários no âmbito do POSEUR 2020, com uma taxa de financiamento de 75 %.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte da sua publicação.
27 de março de 2022. - A Secretária de Estado do Ambiente, Inês dos Santos Costa.
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