A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 2 de dezembro de 2025.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de Proteção Imediata
Entradas - Furo 1
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
10 866,090 6
-211 021,901 5
2
10 860,609 4
-211 010,831 0
3
10 883,691 3
-211 011,058 0
4
10 883,583 2
-211 022,073 5
Entradas - Furo 2
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
106 50,860 8
-211 047,936 8
2
106 39,251 8
-211 046,238 6
3
106 40,907 0
-211 034,922 2
4
106 52,515 9
-211 036,620 4
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o artigo 4.º)
Planta de localização da zona de proteção
Entradas - Furo 1
Entradas - Furo 2
119862468