Altera a Portaria n.º 579/94, de 12 de Julho (aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Protecção de Zonas Marinhas)
Critérios de prioridade
Para efeitos de concessão de apoio, será dada prioridade às candidaturas que satisfaçam uma ou mais das seguintes condições:
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Despesas elegíveis
Para efeitos de concessão de apoio, são elegíveis as seguintes despesas:
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Apresentação das candidaturas
Atribuição do apoio
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Obrigações dos beneficiários
Para os efeitos dos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 189/94, de 5 de Julho, constarão dos contratos de atribuição de apoio, nomeadamente, as seguintes obrigações dos beneficiários:
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Data limite da apresentação das candidaturas
A data limite da apresentação das candidaturas ao presente Regime é 30 de Junho de 1999.»
2.º É revogado o artigo 9.º do Regulamento do Regime de Apoio à Protecção das Zonas Marinhas, aprovado pela Portaria n.º 579/94, de 12 de Julho.
3.º O disposto no presente diploma só se aplica às candidaturas apresentadas na Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura após a sua entrada em vigor.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 7 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Marcelo de Sousa Vasconcelos, Secretário de Estado das Pescas.