Procede à revisão e fixação das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos.
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A presente portaria procede à revisão e fixação das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário.
Taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 28 de setembro de 2026.
Em 25 de setembro de 2026.
A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho. - A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho.
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