- 1 -Os serviços de apoio do CRSPA para o funcionamento são constituídos pelas áreas de assessoria técnica, administrativa, auxiliar e equipamentos.
- 2 -Os restantes serviços com funções de assessoria técnica em funcionamento na Administração Regional de Saúde do Algarve darão apoio ao CRSPA.
- 3 -Cabe ao coordenador do CRSPA propor e proceder à distribuição dos recursos humanos, através da dotação de pessoal, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 286/99, e nos termos do artigo 5.º do mesmo decreto-lei, para efeitos de contratualização ou celebração de acordos, tendo em conta as necessidades específicas para desenvolvimento do plano de acção.
Centro Regional de Saúde Pública do Algarve
(ver esquema no documento original)
Artigo 7.º — Serviço de apoio
Vigente desde: 22/04/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/2002