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- 3.A discussão é dirigida pelo presidente. A decisão é tomada por maioria e, no caso de ela não se obter, irá o processo com vista ao adjunto ou adjuntos seguintes, até se alcançarem dois votos conformes.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 4 de Julho de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - Almeida Santos.
Artigo 709.º - 1. ...
Vigente desde: 10/07/1974
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Em vigor desde 10/07/1974