A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR do Norte), bem como na Direcção-Geral do Território (DGT).
Artigo 2.º — Consulta
Vigente desde: 01/02/2013
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Em vigor desde 01/02/2013