Portaria de Extensão de Encargos que autoriza o Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E. (TNDMII), a proceder à repartição de encargos relativos à aquisição de ficheiros digitais
Fica o TNDMII autorizado a proceder à seguinte repartição de encargos, relativa à aquisição de ficheiros digitais, no montante total de (euro) 220.900,00 (duzentos e vinte mil e novecentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor ((euro) 271.707,00), sujeita à condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada:
Em 2018: (euro) 11.045,00 ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor;
Em 2019: (euro) 104.927,50 ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor;
Em 2020: (euro) 104.927,50 ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos estão inscritos no orçamento de projeto de investimento do TNDMII e registados no Sistema Central de Encargos Plurianuais (SCEP).
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos nos anos seguintes por verbas adequadas a inscrever nos respetivos orçamentos.
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura.
26 de dezembro de 2018. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - 21 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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